Direitos do Cidadão que maioria dos Cidadãos e Cidadãs desconhecem

“Pegar carona” em avião da FAB tem garantia na Lei
Na edição deste domingo, 20, do jornal Correio 24h, reportagem assinada pela jornalista Amanda Palma, relaciona uma série serviços aos quais os cidadãos e cidadãs brasileiros têm direito, sem ter que pagar, mas não fazem a menor ideia de que estão disponíveis. Conheça a seguir alguns desses serviços:
1 – Qualquer pessoa pode se cadastrar para pegar carona em um avião da FAB. Para isso, é necessário procurar o Correio Aéreo Nacional (CAN) e fazer a inscrição, que é válida por 10 dias. Segundo a FAB, não dá para fazer um agendamento preciso, “as aeronaves de transporte da FAB realizam voos não regulares com diversas origens e destinos e as vagas para pessoas inscritas no CAN são disponibilizadas em aproveitamento de missão”. Para fazer a inscrição é necessário levar o documento de identidade e preencher uma ficha, e também dá para fazer a ficha de outra pessoa, caso você queira levar um acompanhante. Mas, para voar em um desses aviões, é preciso respeitar algumas regras, como não usar “calções, bermudas, tamancos e chinelos; camisetas desportivas sem mangas; e camisas ou camisetas com propaganda político-partidária ou com inscrições que atentem contra a moral e os bons costumes”. Menores de 18 anos também podem viajar, mas com a autorização e inscrição realizada pelos pais ou responsáveis legais. As viagens são realizadas no C-95 Bandeirante, C-97 Brasília, C-98 Caravan, C-99 Emb 145, C-130 Hércules. Mais informações – CAN Salvador: (71) 3377-8225.
2 – Jovens podem viajar de graça pelo país: quem tem entre 15 e 29 anos e é de baixa renda pode viajar de ônibus sem pagar nada entre os estados brasileiros. Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma renda de até dois salários mínimos. O jovem deve fazer um cadastro no aplicativo ou no site ID Jovem e fornecer o Número de Identificação Social (NIS). Quem for usar o benefício deve fazer a reserva com, no mínimo, três horas de antecedência. São reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Se a empresa se recusar a conceder o benefício, a pessoa deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

3 – Doador de sangue tem direito a meia-entrada: a lei estadual está em vigor desde 2014, quando foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O doador deve ter carteirinha do hemocentro onde fez a doação, com a data e o nome do doador. Após a doação, os homens terão três meses para usar o benefício, e as mulheres, 120 dias. Depois, é preciso uma nova doação para seguir com direito ao desconto.
4 – Estado dá cadeiras de rodas gratuitas para deficientes: O paciente deve procurar em Salvador o Centro de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência (Cepred), que fica na Avenida ACM (em frente ao Bompreço) de segunda a quinta-feira, a partir das 7h, apresentar relatório médico indicando a necessidade da cadeira de rodas e o tipo, além de documento de identidade, cartão do SUS e comprovante de residência. Depois, o paciente é atendido pelo Grupo de Orientação, composto uma equipe multiprofissional, que avalia e faz a triagem para saber se ele é perfil do atendimento prestado pela unidade. Após a avaliação, o solicitante será informado de quando vai retirar o equipamento. Qualquer dúvida procura a Secretaria de Saúde do seu município.
5 – Pessoas com câncer têm direito a aposentadoria por invalidez, quitação de financiamento da casa própria, e podem sacar o FGTS: os pacientes que têm câncer e estiverem na fase sintomática da doença podem fazer o saque do FGTS ou do PIS/Pasep. Para isso, devem apresentar o atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico que relate a doença do paciente. A retirada deve ser feita na Caixa Econômica Federal. Já a aposentadoria por invalidez pode ser concedida após uma perícia médica realizada no INSS.

6 – Idosos podem viajar de ônibus de graça ou com desconto: o Estatuto do Idoso garante o acesso gratuito ou desconto de 50% nas passagens de viagens interestaduais no país. De acordo com a lei, cada veículo deve reservar dois assentos para os idosos. Para ter direito ao benefício, é preciso emitir a Carteira do Idoso. Essa carteira só pode ser gerada para pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.Com o comprovante de renda também é possível garantir o desconto.
7 – DNA de graça: quem não tiver a paternidade reconhecida, pode recorrer à Defensoria Pública para fazer um exame de DNA gratuito. Durante esse mês de agosto acontece a Ação Cidadã – Sou Pai Responsável e será possível fazer o exame por meio da saliva. No decorrer do ano é feito por exame de sangue. O primeiro passo é a tentativa de reconhecimento voluntário, por meio do diálogo. Caso não ocorra, a Defensoria solicita o exame de DNA, que fica pronto entre 30 e 40 dias. “Caso a pessoa se negue a submeter o exame, a Defensoria aciona judicialmente para que o exame seja feito”. Após o exame, é feito o encaminhamento para o registro. Vale lembrar que se a pessoa já tiver um pai registrado, não poderá fazer o exame.
8 – Passe Livre para pessoas deficientes que sejam carentes: o Passe Livre é um benefício do governo federal, que garante a gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O beneficiário deve possuir deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e ser comprovadamente carente. Para ter o direito concedido, é preciso fazer um cadastro no site do Ministério dos Transportes e enviar a documentação necessária, junto com a documentação do acompanhante. O prazo para que o benefício seja concedido é de 30 dias.
9 – Passagens de ônibus têm validade de um ano: desde 2009, a Lei nº 11.975 garante que as passagens tenham validade de 1 ano, a partir da data de emissão. A legislação é válida para bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. A lei garante ainda que os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Além disso, também está garantido o reembolso da passagem antes do embarque.

10 – O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços como telefone fixo, TV e energia: o artigo 111 da resolução da Anatel nº 426/2005 garante que o consumidor, caso esteja adimplente com a prestadora do serviço, pode solicitar uma única vez, a cada 12 meses, a suspensão do serviço por, no mínimo, 30 dias, e, no máximo, 120 dias.A resolução garante que deve ser mantido “seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço”.
11 – Cliente não pode ser obrigado a pagar multa por perda de comanda de consumo: apesar de ser comum, nenhum estabelecimento pode cobrar uma multa pela perda de comanda de consumo. Esse direito está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo V do artigo 39 garante que o comerciante não pode “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E no artigo 51, a lei diz que o não se pode estabelecer “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. O cliente que passar por essa situação pode chamar a polícia.
NOSSO QUESTIONAMENTO – SERÁ QUE ESSES DIREITOS SÃO REALMENTE ACATADOS E RESPEITADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS DOS SEGMENTOS CITADOS?
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