RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO É OBRIGATORIEDADE
O recadastramento biométrico é obrigatoriedade. Devem fazer a biometria todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor. Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Até 31 de janeiro de 2018 devem fazer a revisão, no TRE em Jequié, os eleitores de Jequié, Manoel Vitorino, Apuarema e Lafaiete Coutinho.
Até 31 de janeiro de 2018 devem fazer a revisão, no TRE em Jequié, os eleitores de Jequié, Manoel Vitorino, Apuarema e Lafaiete Coutinho.

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