Câmara Ipiaú aprova projeto de convenio entre Prefeitura e Liga.
Durante a sessão, o presidente da casa, vereador Carlinhos (PP) desmascarou membros da comissão de esportes e justiça que tentaram ludibriar a presidência da casa tentando barrar a entrada do projeto na ordem do dia. Carlinhos pediu ao assessor da câmara de vereadores Orlindo Vieira Lopes que esclarece a tentativa de bloqueio por parte de membros da comissão de esportes. “No dia seguinte que ocorreu a sessão do dia 30 eu estava tirando as xerox`s do projeto para enviar aos vereadores, a presidente da comissão de justiça, vereadora Andreia me pediu que segurasse o projeto porque os vereadores iriam conversar com o presidente, por tanto não faça tramitar esse projeto até segunda ordem” explicou Vieira.
Ainda durante a sessão, o vereador Claudio Nascimento leu e passou para os colegas copias da decisão do parecer final do Ministério Publico com relação à provocação que foi feita por supostos desportistas insatisfeitos com a eleição da liga.
Diz o parecer do MP “No caso em apreço de irregularidade em eleição para o cargo administrativo, verifica-se a ausência de qualquer interesse púbico primário que legitimasse a atuação interventiva do ministério publico”. Pelo exposto, nos termos do artigo IV, § 1 da resolução nº 006/09 do colégio de procuradores de justiça do ministério publico do estado da Bahia, esta promotoria de justiça indefere a presente representação.
Diante dos fatos e, contrariando alguns edis que foram contrários a parceria via convenio, o presidente da câmara colocou o projeto em votação, sendo aprovado por 8 a 3 e uma abstenção.
ASCOM- LDI
Ainda durante a sessão, o vereador Claudio Nascimento leu e passou para os colegas copias da decisão do parecer final do Ministério Publico com relação à provocação que foi feita por supostos desportistas insatisfeitos com a eleição da liga.
Diz o parecer do MP “No caso em apreço de irregularidade em eleição para o cargo administrativo, verifica-se a ausência de qualquer interesse púbico primário que legitimasse a atuação interventiva do ministério publico”. Pelo exposto, nos termos do artigo IV, § 1 da resolução nº 006/09 do colégio de procuradores de justiça do ministério publico do estado da Bahia, esta promotoria de justiça indefere a presente representação.
Diante dos fatos e, contrariando alguns edis que foram contrários a parceria via convenio, o presidente da câmara colocou o projeto em votação, sendo aprovado por 8 a 3 e uma abstenção.
ASCOM- LDI

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