quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Propaganda Eleitoral no Rádio começa dia 26 com muitas mudanças

Escrito por www.jequieeregiao.com.br   
Qua, 10 de Agosto de 2016 10:59
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no RÁDIO no período de 26.8.16 a 29.9.16. São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades: Das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, de segunda-feira a sábado. Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas) durante a programação normal. Para isso, cada emissora de rádio destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 5h as 24h, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador. Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos.
OUTRO ESPAÇO
Haverá, ainda, outro espaço gratuito no rádio e televisão, de mais 70 setenta minutos diários, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas. Este tempo dos partidos e coligações será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso. A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as 5h e as 11h, as 12h e as 18h, e as 18h e as 24h.
Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.
Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais. Clique no link:http://migre.me/uBUb2
última atualização em Qua, 10 de Agosto de 2016 11:05

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