Gestor público deve ter cuidado com os envelopes recheados de dinheiro
| Escrito por www.jequieeregiao.com.br | |
| Seg, 18 de Julho de 2016 17:07 | |
Os prefeitos brasileiros também devem ficar atentos para determinações em vigor desde o dia 2 de julho de 2016. Por exemplo, a partir desta data é vedada a autorização de publicidade institucional pela prefeitura e demais órgãos públicos. As chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral destaca que é vedada, por lei, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. Tal conduta, geralmente não é descumprida. Entretanto, especialistas aproveitam essa ocasião para alertar aos gestores, que por ventura apostam na impunidade, que os mesmos serão enquadrados caso sejam denunciados por “acordos” entre prefeitura e profissionais de comunicação parafazerem publicidade disfarçada de informação de interesse público. Trata-se de desvio de conduta grave que não é permitido em nenhum governo, ainda mais em administrações que se colocam acima do bem e do mal.
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