Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta, dia 30
| Escrito por www.jequieeregiao.com.br | |
| Seg, 27 de Junho de 2016 21:40 | |
Josafá Oliveira, o Repórter Tatu; Silvio Júnior e os demais radialistas que pretendem disputar às eleições municipais deste ano de 2016, deverão se afastar dos microfones de quinta-feira (30.06.16) em diante, em obediência a legislação vigente. É que a partir dessa data é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
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| última atualização em Ter, 28 de Junho de 2016 09:09 |

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