segunda-feira, 20 de junho de 2016

Companheira tem o mesmo direito da esposa em herança?

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve discutir em breve se é legítimo atribuir direitos sucessórios diferentes à esposa e à companheira, como fez o Código Civil. No caso da primeira, na ausência de filhos e pais, ela fica com toda a herança. No caso da segunda, tem que dividir o patrimônio até com irmãos, sobrinhos e tios do falecido. O ministro Luís Roberto Barroso liberou o processo para julgamento. Ele viajou no fim de semana para um evento sobre o Brasil na Universidade de Oxford, na Inglaterra, mas volta para as sessões da semana. (Mônica Bergamo)

0 comments:

Postar um comentário

WALDEMIR VIDAL SANTOS DRT-BA 4.260 - ABCD-BA 544

Tecnologia do Blogger.

Vitória vence na ida e coloca o Jequié na rota da Copa do Brasil - FE - 03/06/2026