domingo, 22 de fevereiro de 2015

Polícia agora tem de levar preso a juiz em 24 horas

As audiências de custódia - criadas para garantir a apresentação em 24 horas de quem é preso em flagrante a um juiz - enfrentam resistências entre delegados, promotores e até de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A menos de uma semana de seu início, uma decisão da 11.ª Câmara Criminal questionou a legalidade do ato da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP que as instituiu. "O referido ato é de duvidosa constitucionalidade, visto que o Estado não pode legislar sobre processo penal", afirmou o desembargador Salles Abreu ao negar, no dia 11, um habeas corpus a um acusado que queria ser posto em liberdade por não ter tido o direito à audiência de custódia. Dias antes, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrara no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade da medida. É para garantir sua realização que cerca de 50 juízes, promotores e defensores e funcionários do TJ-SP começarão a realizar as audiências no dia 24, no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Na audiência, o magistrado verificará se a prisão em flagrante é necessária. Poderá mantê-la ou impor outra medida cautelar ao acusado, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ninguém ficará sem advogado. Quem não tiver dinheiro receberá um defensor público.

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WALDEMIR VIDAL

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