PRE representa contra o deputado Roberto Britto, de Jequié, por propaganda antecipada
Redação

O candidato a deputado federal utilizou
50 mil reais em recursos públicos na publicação de informativos com
propaganda fora de época. Em 25 de setembro, a Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação, contra o deputado
federal, candidato à reeleição, Roberto Pereira de Britto, por prática
de conduta vedada a agentes públicos. Em maio desse ano o candidato
utilizou 50 mil reais em recursos públicos da Câmara de Deputados para a
confecção e distribuição de um “informativo”, contendo propaganda de
sua candidatura, em Jequié, sua base eleitoral. A PRE requer ao Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) a condenação de Britto ao
pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No dia 6 de setembro, o
deputado foi condenado em outra representação movida pela PRE, por
descumprir o disposto no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (n.º
9.504/97), pois a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de
julho do ano da eleição. Agora, foi apontada a violação ao artigo 73,
inciso II, dessa mesma lei, que proíbe aos agentes públicos condutas que
afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais, entre elas “usar materiais ou serviços, custeados pelos
Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas
nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. De acordo com o
procurador Regional Eleitoral Auxiliar André Batista Neves, autor das
representações, o “informativo” enaltecia indevidamente o parlamentar,
repetindo exaustivamente o nome e a imagem do candidato. Para a PRE,
trata-se de peça publicitária destinada a infundir confiança e atrair
votos antecipadamente, violando o princípio da isonomia. De acordo com o
procurador, “nunca é demais lembrar que a deflagração antecipada da
corrida eleitoral atenta contra o princípio da igualdade de
oportunidade entre os candidatos”. Fonte: MPF / Bahia
0 comments:
Postar um comentário