No dia seguinte à rebelião advogado Valmiral Filho
disse ter sido impedido de entrar no presídio
Treze internos transferidos do Conjunto Penal de
Jequié, no último dia 4 de agosto, para outras unidades prisionais baianas, após
operação baculejo, deverão ser recambiados para o presídio local num prazo de
cinco dias, contados a partir de 21/08/2014, em cumprimento a determinação do
Tribunal de Justiça da Bahia-TJ-Ba, despacho do Juiz Corregedor, Ícaro Almeida
Matos. O entendimento relatado pelo magistrado é de ter ocorrido ilegalidade
nas transferências dos internos, que teriam sido considerados “lideranças
negativas”, em face não ter sido feita, como determina a Lei de Execuções
Penais-LEP, comunicação antecipada num prazo de 24h, ao Corregedor de Presídios,
Ministério Público, ao Defensor e aos familiares dos presos. Os internos
transferidos após a operação, que resultou numa rebelião no presídio, citados no
processo são, Milton Borges, Altemar Santos Barbosa, Josean Luiz Santos
Santana, Anésio Alves da Costa Filho, Lucas Santos Santana, Naildson de Oliveira
Castro e outros.

Parentes dos presos
protestaram em frente ao presídio
Cita ainda o Corregedor, dando fundamento à sua
decisão que, de acordo o veiculado na mídia, com base em informações da parte
do defensor de parte dos internos, advogado Valmiral Pacheco Marinho Filho, de
que os agentes prisionais e os policiais militares teriam promovido
espancamento e prática de tortura, “a atuação irregular do interventor [fora do
prazo da Portaria], o desrespeito ao direito dos presos e a violação de
prerrogativas dos advogados e dos membros da Defensoria Pública, que teriam sido
impedidos de adentrar no Conjunto Penal. Comunica ainda, o Juiz que a Secretaria
de Administração Penitenciária e Ressocialização-SEAP, deve garantir acesso aos
medicamentos ao interno Naildson de Oliveira Castro e o atendimento necessário
até a sua remoção. Determina ainda que a determinação seja comunicada ao
Ministério Público do Estado, “também, porque um tópico da defesa menciona
suposta omissão dos Promotores da Comarca” e cópias dos protocolos
administrativos a serem feitas e dirigidas as Secretaria de Administração
Prisional e à Secretaria de Segurança Pública, para os fins que entenderem
pertinentes no âmbito da apuração disciplinar dos seus servidores.
0 comments:
Postar um comentário