Cassado mandato da prefeita de Barra do Rocha
A Justiça Eleitoral de Ipiaú (24ª Zona), por meio do julgamento de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo n° 51851,
cassou no fim da tarde desta terça-feira (29), o mandato da prefeita de
Barra do Rocha, Vera Lúcia Franco Ramos (PSC). Na ação, a Justiça
condena a atual prefeita do município de ter oferecido bens em troca de
votos durante a campanha eleitoral de 2012, o que consiste no crime
eleitoral de captação ilícita de sufrágio. "A tônica da demanda presente
decorre de alegada conduta reiterada de oferecimento, e aceitação, de
bens em troca de votos, em verdadeira ciranda de toma lá dá cá" diz a
decisão. A sentença, proferida pelo juiz de direito eleitoral Hilton de
Miranda Gonçalves, da comarca de Ipiaú, condena Vera Lúcia Franco Ramos
Costa e Valdir Conceição Tavares (PT), vice prefeito, ao pagamento de
multa de vinte mil UFIR, bem como cassa o diploma de ambos, já que os
dois estão diplomados e a referida Prefeita em pleno exercício da
atividade pública eletiva. Para evitar que haja mudança de panorama
político por ato judicial, afrontando a vontade popular soberana, serão
convocada novas eleições em 90 dias, a partir da saída da prefeita do
cargo. O Ministério Público, que também teve participação decisiva no
processo, ainda pode ingressar com ação penal contra algumas pessoas do
município, acusadas de terem cometidos crimes eleitorais. A prefeita
deverá tentar embargar da decisão e tentar obter uma liminar que permita
responder a presente ação no cargo. (Notícias de Ubatã)
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