AS MENINAS DO JEC VENCE DE GOLEADA NO WALDOMIRÃO

Neste domingo em amistoso preparatório para o Campeonato Baiano de Futebol Feminino 2017, *o Jequié venceu a equipe de Boa Nova por 11 x 0.*
As meninas acostumadas com o Futsal, se adaptaram rápido ao Futebol, mais sabe que terá grandes desafios pela frente na sua primeira partipação no Campeonato Baiano de Futebol Feminino que inicia no próximo mês.

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O SUPER HERÓI

Me permitam caros colegas de grupo.
Quero aqui explicitar a minha admiração por esse guerreiro chamado Djalma. E ao mesmo tempo faço uma analogia, dizendo que esse atleta de excelente nível é uma prova cabal do descaso que os poderes públicos tem com nossos atletas. Ñ sou de direita nem de esquerda, sou do justo. E por isso me sinto a vontade para declarar que Djalma, se apoio tivesse seria um atleta de altíssimo nível. Mas como é humilde, alto- didata não evolui como poderia. Pena..... Jequié é um celeiro de potenciais. Pena que quem assumiu o esporte nos últimos 30 anos, ñ conseguem enxergar isso.
Pelo Professor Robertinho

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Léo Monstro representa Jequié em competição mundial no Canadá


Léo Monstro representa Jequié em competição mundial no CanadáDepois de anos e anos de planejamento, o Campeonato do Mundial Multisportivo 2017 de Penticton finalmente chegou! Atletas multisportivos de todo o mundo fizeram o seu caminho para a British Columbia, Canadá, para competir em um evento de vários dias que irá testar todos os atletas do mais alto nível do esporte no mundo para sua melhor forma física! O atleta jequieense Leonardo Santedicola Andrade está presente representando Jequié, Bahia e Brasil. Leo ocupa o primeiro lugar do ranking nacional de longa distância, e será nesta dura prova que o atleta jequieense competirá, serão 3km de Natação, 120km de ciclismo e nada mais nada menos que 30 km de corrida. Leo conta com o patrocínio da Herbalife consultor independente Josefina Azevedo, Hospital Santa Helena, Servicol contabilidade, CF 7373, Bella Derme, Solda e CIA e Farma Fórmula Jequié. O ITU World Championship Festival Penticton 2017 é um evento esportivo com duração de 10 dias, com várias provas nas modalidades Duatlon, Aquatlon, Triatlon sprint, Triátlon Standart, Agua bike e Triátlon de Longa Distância. Esse competição acontece em várias categorias como Elite, U23, Junior, ParaTriathlon, Age Group. Os melhores atletas do Mundo estão aqui. 3.002 atletas estão representando 41 países de todo o mundo. Os EUA terão a maior participação com 1.016 concorrentes em todas as modalidades esportivas, enquanto o Canadá tem 930 e a Grã-Bretanha 308. Outras delegações incluem: Austrália, Alemanha, Brasil, Japão, México e Nova Zelândia, entre outros. (Junior Mascote)
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A LEI PELÉ REFERENTE A ELEIÇÕES DO CLUBES PROFISSIONAIS

O artigo 22 da Lei Pelé trata de eleições nas agremiações. Segundo o inciso que é usado como base para a decisão, "os processos eleitorais assegurarão: I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos. [...] Parágrafo único. Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para 
seis entre o de menor e o de maior valor."
Confira a íntegra do artigo 22:
Art. 22. Os processos eleitorais assegurarão:
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;
II - defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III - eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes;
IV - sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.Parágrafo único. Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor.

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LEGAL OU ILEGAL?

Posse dos 30 novos conselheiros da A.D.Jequié para serem empossados, prevista para este
sábado (19), sem a publicação no Edital de convocação divulgado num jornal de grande cir  -
culação na Cidade por 3 vezes como o Edital para Assembleia Geral Extraordinária divulgado somente 1 vezes, não está cumprindo o que determina a Lei Pelé no Art. 22, III.

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Motorista cai em buraco aberto pela ViaBahia

Publicado em 18/08/17 | 1 comentários
Motorista cai em buraco aberto pela ViaBahia“No dia 13 de agosto eu estava retornando de uma viagem, o caminhão deu pane e eu parei no acostamento da BR 116, no trecho de Irajuba, era noite e quando eu desci do caminhão cai dentro de um buraco feito pela ViaBahia. O buraco não tinha sinalização nenhuma e acabei ficando ferido gravemente, segundo o médico, quase eu perdi a visão do olho esquerdo. Fui socorrido pela ViaBahia e levado para o HGPV”, disse Samuel Santos. O motorista jequieense quer mover uma ação contra a concessionária exigindo uma indenização. “Vou entra já justiça sim, por que assim como foi eu poderia ser uma criança. O buraco deveria estar sinalizado”, disse. 

Em resposta a assessoria da VaiBahia informou que é preciso de mais informações para dar prosseguimento à solicitação de resposta. Placa do veículo, Km onde ocorreu o fato e Horário aproximado 
http://juniormascote.com.br/
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Roger Pinto Molina: Uma vida marcada por tragédias.

Publicado em 18/08/17 | 0 comentários
Roger Pinto Molina: Uma vida marcada por tragédias.Documentarista Dado Galvão e o senador boliviano Roger Pinto, refugiado no Brasil, durante gravações para o documentário Missão Bolívia, em Brasilia, agosto de 2013.O cineasta brasileiro Dado Galvão acompanhou a trajetória de Molina desde do asilo na embaixada brasileira em La Paz capital boliviana, registrada no vídeo documentário “Missão Bolívia”. Ex-senador boliviano Roger Molina, que morreu depois de um acidente aéreo, já tinha perdido um genro com a equipe da Chapecoense; Dois acidentes aéreos marcaram, em nove meses, de forma trágica o asilo político do ex-senador boliviano Roger Pinto Molina no Brasil. Molina, 58 anos, morreu na madrugada desta quarta-feira (16) no Hospital de Base em Brasília, vítima de uma parada cardiorrespiratória. O avião de pequeno porte que o ex-senador pilotava caiu no último sábado (12), em Goiás. Refugiado no Brasil, ele era sogro de Miguel Quiroga, piloto que morreu no voo do time da chapecoense, em novembro do ano passado, em Lá Union, na Bolívia. “Uma tristeza. Era meu genro, mas considerava como um filho, porque casou muito cedo com a minha filha e sempre moramos juntos”, contou Molina na época do acidente com a delegação brasileira. “Se tudo deu certo foi graças aos funcionários da embaixada do Brasil em La Paz, na Bolívia”, a frase foi uma das primeiras ditas pelo ex-senador ao pisar em solo brasileiro, em agosto de 2013. Ele foi resgatado da embaixada do Brasil em Lá Paz, na Bolívia, em uma operação que durou mais de 22 horas. O senador foi transportado num veículo diplomático, escoltado por fuzileiros fortemente armados até a fronteira do Brasil, em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, onde embarcou num avião com destino a Brasília. O político da bancada de oposição a Evo Morales afirmava sofrer perseguição após denunciar membros do governo que estariam envolvidos com o narcotráfico. O cineasta baiano, residente na cidade de Jequié, Dado Galvão acompanhou a trajetória de Molina e da sua família desde do asilo na embaixada brasileira, registrada no vídeo documentário “Missão Bolívia”.
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STJD muda punição e atacante do Coritiba encara o Vitória

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Enquanto o Bahia decidiu não recorrer no caso das cusparadas de Edson e Kleber por conta da lesão do volante, o Coritiba por sua vez correu atrás e conseguiu nesta quinta diminuir a punição do atacante que havia pego 15 jogos de suspensão e estaria impedido de atuar até a 26ª rodada. No entanto, o STJD aceitou o pedido do Coxa e desta forma o "Gladiador" poderá entrar em campo na partida do próximo dia 28, contra o Vitória, pela 22ª rodada do Brasileiro.

Com a decisão do STJD, Kléber cumprirá apenas 11 jogos e terá de pagar uma multa de R$ 160 mil, sendo que R$ 110 mil serão revertidos para sete instituições de caridade, com o atleta sendo obrigado a comparecer no local e permanecer por no mínimo duas vezes e pagar para cada uma a quantia de R$ 20 mil. Enquanto R$ 30 mil deverão ser remetidos as instituições AACD, Cruz Verde e Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo (CRESPA), sendo R$ 10 mil para cada.
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Conselho muda estatuto para se adequar a lei federal: a partir da próxima eleição, presidente eleito só poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez; confira as seis mudanças

Publicado em: 25/02/2014
Crédito obrigatório para reprodução da foto:
PontePress/DanielRibeiro
O Conselho Deliberativo da Ponte Preta se reuniu ontem e – com a presença de 59 dos 300 conselheiros que têm direito a votar – aprovou seis mudanças sugeridas por uma Comissão de Estudos alvinegra para que o Estatuto do clube fique adequado à lei federal 12868/2013. Todos os clubes de futebol do Brasil, bem como os sociais, têm de se adequar a esta lei até abril deste ano e, se não o fizerem, não poderão receber recursos públicos (mesmo na forma de patrocínios), poderão perder a isenções de Imposto de Renda, recursos oriundos de isenções de benefícios fiscais e repasses de outros recursos da administração federal direta e indireta.
Para avaliar quais seriam os pontos em que haveria mudança necessária, o Conselho havia criado uma comissão especializada que, sob orientação jurídica, produziu um estudo detalhado indicando o que deveria ser alterado. Seis mudanças foram apontadas e, após leitura e discussão ontem, aprovadas pelos conselheiros, por maioria absoluta: foram 56 votos a favor e três contrários.
A principal mudança diz respeito às gestões dos presidentes eleitos. Elas permanecem com três anos de duração, no entanto, cada mandatário pode ser reconduzido apenas uma vez ao cargo. Ou seja, na hipótese de ser reeleito, um presidente da Ponte Preta poderá acumular no máximo seis anos de mandato. A medida é válida para as eleições de novembro deste ano e não é retroativa.
A título meramente de exemplo: se o presidente Márcio Della Volpe fosse o escolhido no próximo pleito, esta contaria perante a mudança como a primeira gestão sob a nova regra e, portanto, ele ainda poderia ser reeleito mais uma vez. Vale lembrar que Della Volpe, quando questionado pela imprensa a respeito do pleito, já disse ser cedo demais para falar no assunto e que espera poder apoiar Sérgio Carnielli para presidente, caso a candidatura do presidente de honra seja liberada.   
Outra mudança neste sentido é que também não podem concorrer ao cargo de cônjuges e  parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção de presidente eleitos. As demais alterações versam em especial sobre transparência e, em geral, já são cumpridas pela Ponte Preta, mas a partir de agora tornam-se obrigações estatutárias (como, por exemplo, a garantia de autonomia do Conselho Fiscal e a publicação de orçamentos no site oficial).
A mudança é positiva porque, desta forma, a transparência do clube passa a independer da gestão que estiver à frente da Macaca. VALE LEMBRAR QUE, PARA ENTRAREM EM VIGOR, AS MUDANÇAS PRECISAM SER APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL A SER CONVOCADA AINDA PARA MARÇO. Confira abaixo o estudo que mostra os pontos da mudança, todos sugeridos e já aprovados.

ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA


Campinas, 24 de fevereiro de 2014
Srs.  Conselheiros,

Segue abaixo a conclusão sobre a adequação do Estatuto Social da AAPP versus a Lei nº 12.868/2013.

OBJETIVOS:
A comissão criada teve o objetivo de analisar às alterações trazidas pela Lei nº 12.868/2013, a fim de adequar o Estatuto Social da AAPP.
No sentido de adequar, a comissão analisou em quais os pontos nosso Estatuto Social não observava as determinações legais e, em análise conjunta, concluiu pelas adequações em um total de 6.
A comissão considerou a importância de se atender às exigências da Legislação, pois, caso não seja atendido, a AAPP não poderá receber recursos públicos, poderá perder a isenção do Imposto de Renda, uma vez que, conforme artigo 19 do Decreto nº 7.984/13, somente serão beneficiados com recursos oriundos de isenções de benefícios fiscais e repasses de outros recursos da administração federal direta e indireta, os clubes que preencherem os requisitos estabelecidos nos artigos 18 e 22 da Lei nº 9.615/98, como também atenderem o artigo 90 desta mesma Lei.
A adequação deve ocorrer dentro de 6 meses contados de 15/10/2013.

EMBASAMENTOS LEGAIS:
Lei 12.868/2013
  Artigo 18-A
Lei 9.615/1998 (Lei Pelé)
  Artigo 1º e parágrafos primeiro e segundo
Lei 9.532/1997 (Lei sobre a legislação tributária)
  Artigo 12, parágrafo segundo e alíneas “b” a “e” e parágrafo terceiro


Item 1)
Sugere-se a seguinte redação ao art. 56 do Estatuto Social da AAPP, passando a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Artigo 56 – O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, iniciando-se na data da eleição e posse do Presidente e dos Vice-Presidentes, e quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, ficando assegurado o direito a 1 (uma) única reeleição ao Presidente ou dirigente máximo.
Parágrafo único – São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção.
Alteração trazida pelo inciso I, caput, e inciso II do § 3º, do artigo 18-A, da Lei nº 12.868/2013:
(...)
I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput:
(...)
II - são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2o (segundo) grau ou por adoção.

Item 2)
Sugere-se que ao art. 107 do Estatuto Social da AAPP sejam inseridos os incisos VI, VII, VIII e IX, com a seguinte redação:
Artigo 107 – (...).
(...)
VI – aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
VII - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
VIII - conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e,
IX - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Alteração trazida pelo inciso II, caput, do artigo 18-A, da Lei nº 12.868/2013, amoldando-se nos termos das alíneas “b” a “e” da Lei nº 9.532/1997:
Art. 18-A
(...)
II - atendam às disposições previstas nas alíneas “b” a “e” do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
(...)
Art. 12
(...)
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
(...)

Item 3)
Sugere-se que ao art. 1º do Estatuto Social da AAPP sejam acrescidos os Parágrafo primeiro e segundo, com a seguinte redação:
Artigo 1º – (...).
Parágrafo primeiro – A AAPP destinará seus resultados, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e,
Parágrafo segundo – A AAPP tem como objetivo social, dentre outros, a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos e desenvolver a prática de esporte formal e não formal.
Alteração trazida pelo inciso III, caput, do artigo 18-A, pela Lei nº 12.868/2013, amoldando-se nos termos do § 3º da Lei nº 9.532/1997:
Art. 18-A
(...)
III - destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
(...)
Art. 12
(...)
§ 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
A inclusão do Parágrafo segundo, advém do quanto previsto no Art. 1º da Lei nº 9.615/1998, intimamente relacionada à alteração trazida pela Lei nº 12.868/2013:
Art. 1º - O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

Item 4)
Sugere-se que ao art. 63 do Estatuto Social da AAPP seja inserido o inciso XIV, com a seguinte redação:
Artigo 63 – (...)
(...)
XIV - ser transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
Alteração trazida pelo inciso IV, caput, do artigo 18-A, da Lei nº 12.868/2013:
Art. 18-A
(...)
IV - sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
(...)

Item 5)
Sugere-se que ao art. 49 do Estatuto Social da AAPP seja acrescido o § 5º, com a seguinte redação:
Artigo 49 – (...)
(...)
§ 5º - É assegurado por este Estatuto Social a existência e a autonomia do Conselho Fiscal.
Alteração trazida pelo inciso VI, caput, do artigo 18-A, da Lei nº 12.868/2013:
Art. 18-A
(...)
VI - assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;
(...)

Item 6)
Sugere-se que ao art. 94 do Estatuto Social da AAPP sejam acrescidos os incisos XI XII, com as seguintes redações:
Artigo 94 – (...)
(...)
XI – É garantido a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da AAPP, os quais deverão ser publicados na íntegra em seu sítio eletrônico.
XII – Exceção feita ao direito garantido no inciso XI, acima, o acesso quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade não serão irrestritos, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do Conselho Fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.
Alteração trazida pelo inciso VIII, caput, e pelo inciso III do § 1° do artigo 18-A, da Lei nº 12.868/2013:
Art. 18-A
(...)
VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
§ 1º As entidades de prática desportiva (clubes) estão dispensadas das condições previstas:
III - no inciso VIII do caput, quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.
(...)


NOTAS GERAIS:
  1. Na forma prevista no artigo 18-A da Lei Pelé, nos termos dos incisos I e II do § 1º, não se incluiu, como sugestão de adequação e alteração estatutária, o inciso V[1] e a alínea “g”[2] do inciso VIII, todos do caput.
  2. Originalmente, a alínea “d” do § 2º do art. 12 da Lei 9.532/1997, confere prazo de 5 (cinco) anos para a manutenção dos documentos. No entanto, a comissão entendeu ser mais seguro ampliar tal prazo, para 10 anos, assim considerando o tempo de mandato com a possibilidade de uma recondução, para não haver quaisquer prejuízos à AAPP.

Atenciosamente,

COMISSÃO DE ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
João Marcos Fantinatti
Roberto de Oliveira e Souza
Fernando Cesar Oliveira Rodrigues
Ariovaldo Casimiro Nesso
Tagino Alves dos Santos

Assessoria Jurídica:  João Felipe Artioli



[1] V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;
[2] g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade;

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Família de Iguaí procura por homem que desapareceu em Jequié

Publicado em 17/08/17 | 0 comentários
Família de Iguaí procura por homem que desapareceu em JequiéEsse homem chama-se Gilberto, mora no distrito de Iguaibi, município de Iguaí e está desaparecido desde terça feira (dia 15 deste mês de agosto) do sítio próximo ao Ser Livre, no anel viário de Jequié, onde ele se encontrava a trabalho. Segundo informações, Gilberto chegou no domingo com o amigo apelidado Dade. Não se sabe o motivo pelo qual ele sumiu. Se alguém tiver alguma informação deve ligar para: (73) 98897_4895; (73) 9 8884-6851. Ele tem 49 anos, é branco, magro, 1,60 aproximada de altura. Desapareceu sem nenhum pertence usando camisa de malha branca e bermuda.
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WALDEMIR VIDAL SANTOS DRT-BA 4.260 - ABCD-BA 544

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Vitória a um empate do título da Copa do Nordeste - FE - 05/06/2026